Brazil

Termos e Condições Gerais

Condições Gerais de Vendas e Fornecimento de Componentes

1. APLICABILIDADE

1.1 Toda a venda realizada pela BOSCH REXROTH é regida pelas Condições Gerais de Venda e Fornecimento abaixo descritas, que fazem parte integrante da OFERTA e da Confirmação do Pedido.

1.2 Estas Condições Gerais de Venda e Fornecimento são as únicas aplicáveis aos Pedidos de Compra do CLIENTE e excluem expressamente quaisquer outras apresentadas pelo CLIENTE.

1.3 Toda e qualquer alteração nos termos destas Condições Gerais de Venda e Fornecimento deverá ser feita por meio de aditamento, devidamente firmado pelas Partes.

1.4 As previsões descritas no corpo da OFERTA prevalecem sobre estas naquilo em que conflitarem com os termos destas condições.

2. VALIDADE DA OFERTA E ACEITAÇÃO DO PEDIDO

2.1 As condições e preços desta OFERTA são válidos por até 30 dias a contar da emissão da proposta, salvo observação contrária, destacada na OFERTA.

2.2 A aceitação do Pedido de Compra, o qual se submete aos termos do presente, se realizará mediante a emissão da Confirmação de Pedido da BOSCH REXROTH ou documento equiparado, o qual se baseia na correspondente OFERTA, após todos os esclarecimentos técnicos e comerciais e, quando aplicável, com o respectivo pagamento do adiantamento.

2.3 A BOSCH REXROTH se reserva o direito de vincular a Aceitação do Pedido e fornecimento a prévia análise de crédito do CLIENTE.

3. PRAZO DE ENTREGA, REPROGRAMAÇÃO

3.1 O prazo de entrega do OBJETO contratado será aquele especificado na OFERTA, confirmação de prazo ou, quando aplicável, conforme cronograma de fornecimento acordado entre as PARTES em sua última revisão.

3.2 O prazo de entrega contratado está sujeito ao cumprimento, pelo CLIENTE, de todas as obrigações que possam influenciar o mesmo, direta ou indiretamente, tais como, mas não limitados, a:

a) cumprimento por parte do CLIENTE das condições de pagamento;

b) entrega, pelo CLIENTE, em tempo hábil de todos os detalhes e informações técnicas necessárias ao início e continuidade dos trabalhos que envolvem o fornecimento;

c) disposição de todas as condições necessárias à execução dos trabalhos nas instalações do CLIENTE, quando aplicável, tais como acesso ao local da prestação, área livre, obras civis concluídas, recursos e utilidades, etc.

3.3 Implicará na fixação de um novo prazo de entrega, a ser estabelecido pela BOSCH REXROTH, as seguintes ocorrências:

a) atos ou omissões do CLIENTE, tais como, mas não limitados a: alterações do seu pedido ou de especificações técnicas; a não devolução, com ou sem aprovação, dentro dos prazos previstos, de desenhos, especificações e documentos técnicos que tenham sido remetidos pela BOSCH REXROTH;

b) imprevistos cuja solução não esteja ao alcance da BOSCH REXROTH, que se verifiquem na fábrica da mesma ou nas fontes de matéria-prima e componentes destinados à produção do equipamento, tais como, mas não limitados a: consolidação de carga pelo agente transportador, bloqueios pela alfandega (canal amarelo ou vermelho), etc. Nesse caso, a BOSCH REXROTH manterá o CLIENTE informado;

c) força maior ou caso fortuito, conforme prescrição contida no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, que interfira em qualquer fase da fabricação.

3.4 A entrega do OBJETO contratado obedecerá às condições estabelecidas na OFERTA ou Confirmação do Pedido. Caso o OBJETO não seja retirado pelo CLIENTE ou não possa ser por ele recebido após o aviso de disponibilidade expedido pela BOSCH REXROTH, ficará o CLIENTE responsável pelas despesas da correspondente armazenagem.

3.4.1 O referido custo corresponderá a no mínimo 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o montante da OFERTA ou Pedido, independentemente se a armazenagem ocorra nas dependências da BOSCH REXROTH ou de terceiros por ela contratados.

3.4.2 Em caso excepcional de solicitação de reprogramação de entrega, o CLIENTE deverá confirmar a disponibilidade da BOSCH REXROTH, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sujeito ainda ao pagamento de custos com armazenagem.

3.5 Na hipótese de reprogramação da data de entrega, não incidirá qualquer penalidade ou multa à BOSCH REXROTH.

4. TRANSPORTE E SEGURO

4.1 A entrega é efetuada FCA (Incoterms® 2020) na fábrica da BOSCH REXROTH a ser indicada na OFERTA, exceto quando de outro modo acordado na OFERTA.

4.1.1 O horário para retirada do OBJETO é de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 16h.

4.2 Não é de responsabilidade da BOSCH REXROTH o ressarcimento de quaisquer danos causados ao OBJETO e/ou a terceiros em virtude do transporte e/ou entrega. Tal responsabilidade é do CLIENTE, que deverá providenciar os seguros necessários.

4.3 O CLIENTE deverá notificar a BOSCH REXROTH no momento da entrega do OBJETO à transportadora contratada, por escrito, sobre qualquer defeito ou avaria constatada no OBJETO ou em sua embalagem.

4.3.1 Nesta hipótese, a BOSCH REXROTH terá 7 (sete) dias corridos para fazer o protesto contra os agentes, transportadores, operadores logísticos, aeroportuário e outros, junto ao seu seguro de importação.

4.3.2 Caso não ocorra a imediata comunicação e comprovação do defeito ou avaria, a BOSCH REXROTH ficará isenta de ressarcimento de quaisquer danos.

4.3.3 É recomendável que o CLIENTE indique um representante de sua confiança para acompanhar e assessorar o transporte.

4.3.4 Em caso de contratação Incoterms® DAP, na hipótese de avaria e/ou defeito, o CLIENTE, após vistoria em conjunto com a BOSCH REXROTH e SEGURADORA, se aplicável, deverá emitir, no prazo de 07 dias corridos, um relatório de inspeção e fotos quanto aos aspectos de descarregamento e embalagem externa e interna. Em caso de não atendimento de referido procedimento, fica a BOSCH REXROTH isenta de toda e qualquer responsabilidade por eventuais danos ocasionados em função do transporte.

5. FATURAMENTO, PREÇO E PAGAMENTO

5.1 Faturamento

5.1.1 As condições de faturamento serão conforme descritas no Pedido ou instruções específicas de cada processo, as quais serão disponibilizadas pelo CLIENTE em tempo hábil para processamento.

5.1.2 Alterações e prorrogações somente terão validade se consubstanciadas através de documentos escritos, firmados entre o CLIENTE e a BOSCH REXROTH.

5.1.3 Quando aplicável, estando o CLIENTE habilitado à utilização de Drawback para este fornecimento, em caso de descaracterização, total ou parcial, do benefício obtido, em relação ao compromisso de exportar assumido pelo CLIENTE, a BOSCH REXROTH estará obrigada a proceder com o recolhimento dos tributos suspensos, em até 30 dias do vencimento do benefício, ou antes da destinação dos PRODUTOS a consumo, nestes poderão incidir multa, juros de mora e correção monetária, referente as mercadorias não exportadas, sendo estes desembolsos de responsabilidade do CLIENTE e constituindo-os desde já dívida líquida e certa a serem reembolsados para a BOSCH REXROTH mediante simples comprovação de recolhimento.

5.2 Preço

5.2.1 Os preços indicados na OFERTA incluem PIS/COFINS/ICMS, exceto IPI, salvo observação contrária.

5.2.2 O PREÇO será reajustado anualmente, tendo como data base aquela da primeira OFERTA, aplicando-se como indexador, salvo disposição em contrário, o IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou, na sua falta, outro índice que venha a substituí-lo, ou que seja permitido pela legislação e acordado pelas Partes.

5.2.2.1 O(s) OBJETO(S) caracterizado(s) por PRODUTO(S) importado(s) tem o(s) respectivo(s) preço(s) calculado(s) com base no câmbio e moeda destacado na OFERTA e será(ão) atualizado(s) conforme a variação cambial do Dólar americano (Ptax) ou EURO, a depender daquela mencionada, divulgada pelo BACEN – Banco Central do Brasil, considerando-se os valores da moeda estrangeira do dia anterior ao do faturamento.

5.2.3 Se por motivos alheios à vontade e fora de controle das PARTES, ocorrerem durante o prazo de vigência desta OFERTA ou no curso da execução do OBJETO, situações imprevisíveis ou eventuais reajustes de preços de matéria-prima, mão-de-obra e componentes que prejudique o equilíbrio econômico-financeiro do respectivo fornecimento, às PARTES concordam em proceder a devida revisão dos preços, visando adequá-los à nova realidade.

5.3 Pagamento

5.3.1 As condições de pagamento serão conforme descritas na OFERTA.

5.3.1.1 Considera-se como data de entrega, para todos os fins, a data da emissão da Nota Fiscal, em razão das condições de fornecimento (posto fábrica da BOSCH REXROTH).

5.3.2 O CLIENTE é responsável pela informação correta relacionada ao procedimento específico de faturamento, se houver, inclusive o endereço de envio do respectivo .xml da nota fiscal, devendo informar à BOSCH REXROTH o quanto antes sobre o não recebimento da nota fiscal ou qualquer outro documento. A falta desta comunicação implicará na aplicação das penalidades por atraso de pagamento.

5.3.3 Atrasos no pagamento de adiantamentos ou títulos implicam em mora e consequente pagamento de juros, calculados conforme as taxas financeiras bancárias vigentes no período de atraso, acrescidas das despesas decorrentes.

5.3.4 Alterações e prorrogações de títulos somente terão validade se consubstanciadas através de documentos escritos, firmados entre o CLIENTE e a BOSCH REXROTH.

6. GARANTIA

6.1 O prazo de garantia contra defeitos de fabricação é de 12 (doze) meses após entrega do OBJETO ou 6 (seis) meses de funcionamento, prevalecendo o que primeiro ocorrer.

6.2 A BOSCH REXROTH, após avaliação técnica, consertará ou fornecerá todas as peças e/ou componentes que, dentro do período de garantia, apresentar comprovadamente defeitos de projeto ou de fabricação, sem custo para o CLIENTE, com exceção dos encargos de viagem e estadia do pessoal enviado pela BOSCH REXROTH para atender ao chamado de assistência técnica, bem como dos encargos decorrentes do transporte da peça ou do próprio equipamento. A constatação de tais defeitos deverá ser comunicada por escrito, de imediato, à BOSCH REXROTH. As peças e componentes substituídos são de propriedade da BOSCH REXROTH.

6.2.1 A garantia oferecida pela BOSCH REXROTH, salvo negociação em contrário, será prestada nas dependências desta (garantia posto fábrica), não incluindo, portanto, custos com transporte, despesas de locomoção, hospedagem e alimentação do pessoal técnico.

6.3 A reparação, modificação ou substituição de peças ou componentes durante o período de garantia não implica, em nenhuma circunstância, na prorrogação do prazo original de garantia e dos prazos de vencimentos das prestações ou parcelas vencidas.

6.4 A garantia oferecida pela BOSCH REXROTH não compreende a reparação de defeitos, danos ou avarias de qualquer natureza, quando originários de: a) quedas, batidas, falhas e inobservância das normas de manutenção, operação e armazenagem; b) prolongada falta de utilização do equipamento; c) desgaste normal de componentes e peças decorrentes do uso do equipamento; d) assistência técnica prestada por terceiros não autorizados pela BOSCH REXROTH; e) uso inadequado, negligente ou impróprio de equipamento, utilização de materiais e combustíveis sucedâneos ou não recomendados, trabalhos falhos de construção civil, terreno inadequado e influências química, eletroquímica, elétrica, mecânica ou atmosférica; f) casos fortuitos ou de força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro; g) problemas mecânicos ou elétricos provenientes ou decorrentes de fatores externos ou de componentes ou equipamentos não fornecidos pela BOSCH REXROTH; h) instalações de má qualidade.

6.5 A BOSCH REXROTH não será responsabilizada por perdas parciais ou totais de PRODUTOS que estejam sendo operados, pela redução ou paralisação da produção e/ou ainda por lucros cessantes durante o período em que o equipamento permanecer inativo para atendimento de reparos em garantia.

6.6 Sendo constatado que os problemas no OBJETO/serviço fornecido não são de responsabilidade da BOSCH REXROTH, o CLIENTE fica desde já obrigado a ressarcir todas as despesas incorridas, respeitados os valores de mercado.

7. RESPONSABILIDADE

7.1 A BOSCH REXROTH será responsável pela execução do OBJETO em estrita observância dos termos contidos nos desenhos técnicos, especificações técnicas ou projeto de engenharia entregues pelo CLIENTE, de modo que será de exclusiva responsabilidade deste último quaisquer consequências danosas, inclusive o não alcance da performance almejada, decorrentes de falha nos desenhos técnicos, projeto de engenharia ou especificação técnica.

7.2 Em todo e qualquer caso e independentemente da dimensão dos danos alegados, a responsabilidade da BOSCH REXROTH pelo ressarcimento de perdas e danos, sofridos pelo CLIENTE e/ou terceiros, estará sempre limitada à esfera civil e aos danos diretos, estando estes limitados ao valor da OFERTA, líquido de tributos. Lucros cessantes, perdas de produção e demais danos indiretos não serão indenizados. Esta cláusula engloba lides relacionadas à propriedade intelectual e industrial (direitos autorais e de imagem, marcas e patentes) e quebra de confidencialidade.

7.3 O CLIENTE assume o compromisso de não envolver, direta ou indiretamente, por si, seus sócios, empregados e contratados, em quaisquer atos que possam ser interpretados como oferecimento ou recebimento de suborno ou vantagem que possa representar conflito de interesses por parte dos procuradores da BOSCH REXROTH ou das autoridades de empresas públicas ou privadas. O CLIENTE é integralmente responsável pelo estrito cumprimento da legislação vigente no país, responsabilizando-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros e/ou à BOSCH REXROTH, isentando esta de quaisquer reclamações ou indenizações.

7.4 As Partes não serão responsabilizadas por qualquer inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais resultante da ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior, conforme definidos no Código Civil Brasileiro, desde que, comprovadamente, a ocorrência de tais fatos tenha comprometido a execução do presente Contrato.

7.5 A BOSCH REXROTH não será responsável pelo pagamento de quaisquer multas e/ou penalidades.

8. CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1 Todas as informações comerciais e técnicas (desenhos, resultados de medições, experimentos, amostras, propostas, preços, etc.) trocadas entre as PARTES deverão ser utilizadas exclusivamente para os propósitos do presente fornecimento, não podendo ser divulgada a terceiros, direta ou indiretamente, oralmente ou por escrito ou por qualquer outro meio.

8.2 Fica expressamente estabelecido que o presente fornecimento não importa, implícita ou explicitamente, em cessão de qualquer título, licença, direitos autorais, marcas, patentes ou qualquer outro direito, seja ele coberto por um direito de propriedade intelectual ou não. Caso uma das PARTES esteja interessada em adquirir alguma licença, isto deverá ser OBJETO de instrumento autônomo.

8.3 A Parte que fornecer tais informações permanecerá titular de todos os seus direitos (incluindo direito de autor e o direito de pleitear proteção a direitos de propriedade industrial, como, por exemplo, depositar patentes de invenção, modelos de utilidade, etc.).

9. CANCELAMENTO

9.1 O cancelamento do Pedido ou contrato, quando solicitado pelo CLIENTE, e aprovado previamente pela BOSCH REXROTH, dependerá das seguintes condições: a) a BOSCH REXROTH fará o levantamento de todos os custos incorridos, diretos ou indiretos, e, dentre estes, aqueles não recuperáveis. Todos os custos apurados serão pagos pelo CLIENTE, podendo este montante vir a ser abatido de parcelas eventualmente já pagas. O acerto final será feito em valores atualizados monetariamente; b) a BOSCH REXROTH emitirá, contra o CLIENTE, uma fatura para pagamento à vista, do valor que for apurado na forma prevista na alínea “a” acima.

9.2 Além dos custos incorridos, mencionados acima, o CLIENTE deverá pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da OFERTA, devidamente atualizado.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A BOSCH REXROTH poderá subcontratar total ou parcialmente o fornecimento, comunicando ao CLIENTE, por escrito, quanto a esta decisão.

10.2 O CLIENTE neste ato declara, sob pena de extinção contratual e pagamento de eventuais custos incorridos à BOSCH REXROTH, que o OBJETO deste fornecimento está em conformidade com as Leis nacionais e internacionais que estabelecem o Controle de Exportação (EXPORT CONTROL) e que não viola quaisquer embargos ou outras sanções. O CLIENTE compromete-se a fornecer todas as informações e documentos necessários para validação desta regularidade. Atrasos originados pelas avaliações ou de procedimentos de licenciamento de controle de exportação não são consideradas justificativas para aplicação de quaisquer penalidades pelo CLIENTE à BOSCH REXROTH.

10.3 A conformidade refere-se ao cumprimento dos requisitos legais e das diretrizes das empresas. Esta é uma parte integrante dos valores da BOSCH REXROTH nos negócios. Para este efeito, a BOSCH REXROTH define claramente sua posição sobre os requisitos legais e as questões éticas em seu Código de Conduta nos Negócios aplicável a nível mundial. Juntamente com seus valores, ele fornece uma base em que acredita-se ser a chave para o sucesso nos negócios. E porque a conduta responsável e legal é importante além das fronteiras, a BOSCH REXROTH alinhaha suas expetativas em relação aos seus parceiros de negócios em um código de conduta correspondente e que neste ato as Partes reconhecem que tomaram conhecimento e o consideram parte integrante destas Condições Gerais de Vendas e Fornecimento.

10.4 Aplica-se a este acordo a legislação brasileira. As PARTES elegem o foro da Comarca de Itatiba – SP, como único competente para dirimir qualquer procedimento que porventura venha envolver futura discussão sobre o presente contrato, quer de natureza extrajudicial, ou judicial, em detrimento de outro porventura mais privilegiado.

Condições Gerais de Vendas e Fornecimento de Projetos

1. APLICABILIDADE

1.1 Toda a venda realizada pela BOSCH REXROTH é regida pelas Condições Gerais de Venda e Fornecimento abaixo descritas, que fazem parte integrante da OFERTA e da Confirmação do Pedido.

1.2 Essas Condições Gerais de Venda e Fornecimento são as únicas aplicáveis aos Pedidos de Compra do CLIENTE e excluem expressamente quaisquer outras condições apresentadas pelo CLIENTE.

1.3 Toda e qualquer alteração nos termos destas Condições Gerais de Venda e Fornecimento deverá ser feita por meio de aditamento, devidamente firmado pelas Partes.

1.4 As previsões descritas no corpo da OFERTA prevalecem sobre estas naquilo em que conflitarem com os termos destas condições.

2. VALIDADE DA OFERTA E ACEITAÇÃO DO PEDIDO

2.1 As condições e preços desta OFERTA são válidos por até 30 dias a contar da emissão da proposta, salvo observação contrária, destacada na OFERTA.

2.2 A aceitação do Pedido de Compra, o qual se submete aos termos do presente, se realizará mediante a emissão da Confirmação de Pedido da BOSCH REXROTH ou documento equiparado, o qual se baseia na correspondente OFERTA, após todos os esclarecimentos técnicos e comerciais e, quando aplicável, com o respectivo pagamento do adiantamento.

2.3 A BOSCH REXROTH se reserva o direito de vincular a Aceitação do Pedido e fornecimento a prévia análise de crédito do CLIENTE.

3. PRAZO DE ENTREGA, REPROGRAMAÇÃO

3.1 O prazo de entrega do OBJETO contratado será aquele especificado na OFERTA, confirmação de prazo ou, quando aplicável, conforme cronograma de fornecimento acordado entre as PARTES em sua última revisão.

3.2 O prazo de entrega contratado está sujeito ao cumprimento, pelo CLIENTE, de todas as obrigações que possam influenciar o mesmo, direta ou indiretamente, tais como, mas não limitados, a:

a) cumprimento por parte do CLIENTE das condições de pagamento;

b) entrega, pelo CLIENTE, em tempo hábil de todos os detalhes e informações técnicas necessárias ao início e continuidade dos trabalhos que envolvem o fornecimento;

c) disposição de todas as condições necessárias à execução dos trabalhos nas instalações do CLIENTE, quando aplicável, tais como acesso ao local da prestação, área livre, obras civis concluídas, recursos e utilidades, etc.

3.3 Implicará na fixação de um novo prazo de entrega, a ser estabelecido pela BOSCH REXROTH, as seguintes ocorrências:

a) atos ou omissões do CLIENTE, tais como, mas não limitados a: alterações do seu pedido ou de especificações técnicas; a não devolução, com ou sem aprovação, dentro dos prazos previstos, de desenhos, especificações e documentos técnicos que tenham sido remetidos pela BOSCH REXROTH;

b) imprevistos cuja solução não esteja ao alcance da BOSCH REXROTH, que se verifiquem na fábrica da mesma ou nas fontes de matéria-prima e componentes destinados à produção do equipamento, tais como, mas não limitados a: consolidação de carga pelo agente transportador, bloqueios pela alfandega (canal amarelo ou vermelho), etc. Nesse caso, a BOSCH REXROTH manterá o CLIENTE informado;

c) força maior ou caso fortuito, conforme prescrição contida no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, que interfira em qualquer fase da fabricação.

3.4 A entrega do OBJETO contratado obedecerá às condições estabelecidas na OFERTA ou Confirmação do Pedido. Caso o OBJETO não seja retirado pelo CLIENTE ou não possa ser por ele recebido após o aviso de disponibilidade expedido pela BOSCH REXROTH, ficará o CLIENTE responsável pelas despesas da correspondente armazenagem.

3.4.1 O referido custo corresponderá a no mínimo 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o montante da OFERTA ou Pedido, independentemente se a armazenagem ocorra nas dependências da BOSCH REXROTH ou de terceiros por ela contratados.

3.4.2 Em caso excepcional de solicitação de reprogramação de entrega, o CLIENTE deverá confirmar a disponibilidade da BOSCH REXROTH, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sujeito ainda ao pagamento de custos com armazenagem.

3.4.3 O CLIENTE deverá comunicar no ato da solicitação de cotação, ou seja, antes da colocação do pedido ou assinatura do contrato, à BOSCH REXROTH sobre a intensão de armazenamento do OBJETO por prazo superior a 30 (trinta) dias da entrega, bem como relatar as condições detalhadas em que pretende fazê-lo, haja vista que tais informações influenciam diretamente no preço e tipo de proteção e embalagem que serão fornecidas. A ausência desta comunicação expressa isentará a BOSCH REXROTH de quaisquer problemas futuros ocasionados pelo armazenamento inadequado e/ou falta de atendimento aos procedimentos necessários à manutenção do OBJETO.

3.5 Na hipótese de reprogramação da data de entrega, não incidirá qualquer penalidade ou multa à BOSCH REXROTH.

4. TRANSPORTE E SEGURO

4.1 A entrega é efetuada FCA (Incoterms® 2020) na fábrica da BOSCH REXROTH a ser indicada na OFERTA, exceto quando de outro modo acordado na OFERTA.

4.1.1 O horário para retirada do OBJETO é de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 16h.

4.2 Não é de responsabilidade da BOSCH REXROTH o ressarcimento de quaisquer danos causados ao OBJETO e/ou a terceiros em virtude do transporte e/ou entrega. Tal responsabilidade é do CLIENTE, que deverá providenciar os seguros necessários.

4.3 O CLIENTE deverá notificar a BOSCH REXROTH no momento da entrega do OBJETO à transportadora contratada, por escrito, sobre qualquer defeito ou avaria constatada no OBJETO ou em sua embalagem.

4.3.1 Nesta hipótese, a BOSCH REXROTH terá 7 (sete) dias corridos para fazer o protesto contra os agentes, transportadores, operadores logísticos, aeroportuário e outros, junto ao seu seguro de importação.

4.3.2 Caso não ocorra a imediata comunicação e comprovação do defeito ou avaria, a BOSCH REXROTH ficará isenta de ressarcimento de quaisquer danos.

4.3.3 É recomendável que o CLIENTE indique um representante de sua confiança para acompanhar e assessorar o transporte.

4.3.4 Em caso de contratação Incoterms® DAP, na hipótese de avaria e/ou defeito, o CLIENTE, após vistoria em conjunto com a BOSCH REXROTH e SEGURADORA, se aplicável, deverá emitir, no prazo de 07 dias corridos, um relatório de inspeção e fotos quanto aos aspectos de descarregamento e embalagem externa e interna. Em caso de não atendimento de referido procedimento, fica a BOSCH REXROTH isenta de toda e qualquer responsabilidade por eventuais danos ocasionados em função do transporte.

5. FATURAMENTO, PREÇO E PAGAMENTO

5.1 Faturamento

5.1.1 As condições de faturamento serão conforme descritas no Pedido ou instruções específicas de cada processo, as quais serão disponibilizadas pelo CLIENTE em tempo hábil para processamento.

5.1.2 Alterações e prorrogações somente terão validade se consubstanciadas através de documentos escritos, firmados entre o CLIENTE e a BOSCH REXROTH.

5.1.3 Quando aplicável, estando o CLIENTE habilitado à utilização de Drawback para este fornecimento, em caso de descaracterização, total ou parcial, do benefício obtido, em relação ao compromisso de exportar assumido pelo CLIENTE, a BOSCH REXROTH estará obrigada a proceder com o recolhimento dos tributos suspensos, em até 30 dias do vencimento do benefício, ou antes da destinação dos PRODUTOS a consumo, nestes poderão incidir multa, juros de mora e correção monetária, referente as mercadorias não exportadas, sendo estes desembolsos de responsabilidade do CLIENTE e constituindo-os desde já dívida líquida e certa a serem reembolsados para a BOSCH REXROTH mediante simples comprovação de recolhimento.

5.1.4 Sendo o OBJETO composto de equipamentos importados de grande porte, a BOSCH REXROTH poderá optar pelo faturamento com entrega diretamente do recinto aduaneiro para o CLIENTE, procedimento este que o CLIENTE desde já concorda. Esta opção define que o OBJETO transite obrigatoriamente pelo estabelecimento do CLIENTE, conforme art. 125, § 3, RICMS.

5.2 Preço

5.2.1 Os preços indicados na OFERTA incluem PIS/COFINS/ICMS, exceto IPI, salvo observação contrária.

5.2.2 O PREÇO será reajustado anualmente, tendo como data base aquela da primeira OFERTA, aplicando-se como indexador, salvo disposição em contrário, o IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou, na sua falta, outro índice que venha a substituí-lo, ou que seja permitido pela legislação e acordado pelas Partes.

5.2.2.1 O(s) OBJETO(S) caracterizado(s) por PRODUTO(S) importado(s) tem o(s) respectivo(s) preço(s) calculado(s) com base no câmbio e moeda destacado na OFERTA e será(ão) atualizado(s) conforme a variação cambial do Dólar americano (Ptax) ou EURO, a depender daquela mencionada, divulgada pelo BACEN – Banco Central do Brasil, considerando-se os valores da moeda estrangeira do dia anterior ao do faturamento.

5.2.3 Se por motivos alheios à vontade e fora de controle das PARTES, ocorrerem durante o prazo de vigência desta OFERTA ou no curso da execução do OBJETO, situações imprevisíveis ou eventuais reajustes de preços de matéria-prima, mão-de-obra e componentes que prejudique o equilíbrio econômico-financeiro do respectivo fornecimento, às PARTES concordam em proceder a devida revisão dos preços, visando adequá-los à nova realidade.

5.3 Pagamento

5.3.1 As condições de pagamento serão conforme descritas na OFERTA.

5.3.1.1 Considera-se como data de entrega, para todos os fins, a data da emissão da Nota Fiscal, em razão das condições de fornecimento (posto fábrica da BOSCH REXROTH).

5.3.2 O CLIENTE é responsável pela informação correta relacionada ao procedimento específico de faturamento, se houver, inclusive o endereço de envio do respectivo .xml da nota fiscal, devendo informar à BOSCH REXROTH o quanto antes sobre o não recebimento da nota fiscal ou qualquer outro documento. A falta desta comunicação implicará na aplicação das penalidades por atraso de pagamento.

5.3.3 Atrasos no pagamento de adiantamentos ou títulos implicam em mora e consequente pagamento de juros, calculados conforme as taxas financeiras bancárias vigentes no período de atraso, acrescidas das despesas decorrentes.

5.3.4 Alterações e prorrogações de títulos somente terão validade se consubstanciadas através de documentos escritos, firmados entre o CLIENTE e a BOSCH REXROTH.

6. GARANTIA

6.1 O prazo de garantia contra defeitos de fabricação é de 12 (doze) meses após entrega do OBJETO ou 6 (seis) meses de funcionamento, prevalecendo o que primeiro ocorrer.

6.2 A BOSCH REXROTH, após avaliação técnica, consertará ou fornecerá todas as peças e/ou componentes que, dentro do período de garantia, apresentar comprovadamente defeitos de projeto ou de fabricação, sem custo para o CLIENTE, com exceção dos encargos de viagem e estadia do pessoal enviado pela BOSCH REXROTH para atender ao chamado de assistência técnica, bem como dos encargos decorrentes do transporte da peça ou do próprio equipamento. A constatação de tais defeitos deverá ser comunicada por escrito, de imediato, à BOSCH REXROTH. As peças e componentes substituídos são de propriedade da BOSCH REXROTH.

6.2.1 A garantia oferecida pela BOSCH REXROTH, salvo negociação em contrário, será prestada nas dependências desta (garantia posto fábrica), não incluindo, portanto, custos com transporte, despesas de locomoção, hospedagem e alimentação do pessoal técnico.

6.3 A reparação, modificação ou substituição de peças ou componentes durante o período de garantia não implica, em nenhuma circunstância, na prorrogação do prazo original de garantia e dos prazos de vencimentos das prestações ou parcelas vencidas.

6.4 A garantia oferecida pela BOSCH REXROTH não compreende a reparação de defeitos, danos ou avarias de qualquer natureza, quando originários de: a) quedas, batidas, falhas e inobservância das normas de manutenção, operação e armazenagem; b) prolongada falta de utilização do equipamento; c) desgaste normal de componentes e peças decorrentes do uso do equipamento; d) assistência técnica prestada por terceiros não autorizados pela BOSCH REXROTH; e) uso inadequado, negligente ou impróprio de equipamento, utilização de materiais e combustíveis sucedâneos ou não recomendados, trabalhos falhos de construção civil, terreno inadequado e influências química, eletroquímica, elétrica, mecânica ou atmosférica; f) casos fortuitos ou de força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro; g) problemas mecânicos ou elétricos provenientes ou decorrentes de fatores externos ou de componentes ou equipamentos não fornecidos pela BOSCH REXROTH; h) instalações de má qualidade.

6.5 A BOSCH REXROTH não será responsabilizada por perdas parciais ou totais de PRODUTOS que estejam sendo operados, pela redução ou paralisação da produção e/ou ainda por lucros cessantes durante o período em que o equipamento permanecer inativo para atendimento de reparos em garantia.

6.6 Sendo constatado que os problemas no OBJETO/serviço fornecido não são de responsabilidade da BOSCH REXROTH, o CLIENTE fica desde já obrigado a ressarcir todas as despesas incorridas, respeitados os valores de mercado.

7. RESPONSABILIDADE

7.1 A BOSCH REXROTH será responsável pela execução do OBJETO em estrita observância dos termos contidos nos desenhos técnicos, especificações técnicas ou projeto de engenharia entregues pelo CLIENTE, de modo que será de exclusiva responsabilidade deste último quaisquer consequências danosas, inclusive o não alcance da performance almejada, decorrentes de falha nos desenhos técnicos, projeto de engenharia ou especificação técnica.

7.2 Em todo e qualquer caso e independentemente da dimensão dos danos alegados, a responsabilidade da BOSCH REXROTH pelo ressarcimento de perdas e danos, sofridos pelo CLIENTE e/ou terceiros, estará sempre limitada à esfera civil e aos danos diretos, estando estes limitados ao valor da OFERTA, líquido de tributos. Lucros cessantes, perdas de produção e demais danos indiretos não serão indenizados. Esta cláusula engloba lides relacionadas à propriedade intelectual e industrial (direitos autorais e de imagem, marcas e patentes) e quebra de confidencialidade.

7.3 O CLIENTE assume o compromisso de não envolver, direta ou indiretamente, por si, seus sócios, empregados e contratados, em quaisquer atos que possam ser interpretados como oferecimento ou recebimento de suborno ou vantagem que possa representar conflito de interesses por parte dos procuradores da BOSCH REXROTH ou das autoridades de empresas públicas ou privadas. O CLIENTE é integralmente responsável pelo estrito cumprimento da legislação vigente no país, responsabilizando-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros e/ou à BOSCH REXROTH, isentando esta de quaisquer reclamações ou indenizações.

7.4 As Partes não serão responsabilizadas por qualquer inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais resultante da ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior, conforme definidos no Código Civil Brasileiro, desde que, comprovadamente, a ocorrência de tais fatos tenha comprometido a execução do presente Contrato.

7.5 A BOSCH REXROTH não será responsável pelo pagamento de quaisquer multas e/ou penalidades.

8. CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1 Todas as informações comerciais e técnicas (desenhos, resultados de medições, experimentos, amostras, propostas, preços, etc.) trocadas entre as PARTES deverão ser utilizadas exclusivamente para os propósitos do presente fornecimento, não podendo ser divulgada a terceiros, direta ou indiretamente, oralmente ou por escrito ou por qualquer outro meio.

8.2 Fica expressamente estabelecido que o presente fornecimento não importa, implícita ou explicitamente, em cessão de qualquer título, licença, direitos autorais, marcas, patentes ou qualquer outro direito, seja ele coberto por um direito de propriedade intelectual ou não. Caso uma das PARTES esteja interessada em adquirir alguma licença, isto deverá ser OBJETO de instrumento autônomo.

8.3 A Parte que fornecer tais informações permanecerá titular de todos os seus direitos (incluindo direito de autor e o direito de pleitear proteção a direitos de propriedade industrial, como, por exemplo, depositar patentes de invenção, modelos de utilidade, etc.).

9. CANCELAMENTO

9.1 O cancelamento do Pedido ou contrato, quando solicitado pelo CLIENTE, e aprovado previamente pela BOSCH REXROTH, dependerá das seguintes condições: a) a BOSCH REXROTH fará o levantamento de todos os custos incorridos, diretos ou indiretos, e, dentre estes, aqueles não recuperáveis. Todos os custos apurados serão pagos pelo CLIENTE, podendo este montante vir a ser abatido de parcelas eventualmente já pagas. O acerto final será feito em valores atualizados monetariamente; b) a BOSCH REXROTH emitirá, contra o CLIENTE, uma fatura para pagamento à vista, do valor que for apurado na forma prevista na alínea “a” acima.

9.2 Além dos custos incorridos, mencionados acima, o CLIENTE deverá pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da OFERTA, devidamente atualizado.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A BOSCH REXROTH poderá subcontratar total ou parcialmente o fornecimento, comunicando ao CLIENTE, por escrito, quanto a esta decisão.

10.2 O CLIENTE neste ato declara, sob pena de extinção contratual e pagamento de eventuais custos incorridos à BOSCH REXROTH, que o OBJETO deste fornecimento está em conformidade com as Leis nacionais e internacionais que estabelecem o Controle de Exportação (EXPORT CONTROL) e que não viola quaisquer embargos ou outras sanções. O CLIENTE compromete-se a fornecer todas as informações e documentos necessários para validação desta regularidade. Atrasos originados pelas avaliações ou de procedimentos de licenciamento de controle de exportação não são consideradas justificativas para aplicação de quaisquer penalidades pelo CLIENTE à BOSCH REXROTH.

10.3 A conformidade refere-se ao cumprimento dos requisitos legais e das diretrizes das empresas. Esta é uma parte integrante dos valores da BOSCH REXROTH nos negócios. Para este efeito, a BOSCH REXROTH define claramente sua posição sobre os requisitos legais e as questões éticas em seu Código de Conduta nos Negócios aplicável a nível mundial. Juntamente com seus valores, ele fornece uma base em que acredita-se ser a chave para o sucesso nos negócios. E porque a conduta responsável e legal é importante além das fronteiras, a BOSCH REXROTH alinhaha suas expetativas em relação aos seus parceiros de negócios em um código de conduta correspondente e que neste ato as Partes reconhecem que tomaram conhecimento e o consideram parte integrante destas Condições Gerais de Vendas e Fornecimento.

10.4 Aplica-se a este acordo a legislação brasileira. As PARTES elegem o foro da Comarca de Itatiba – SP, como único competente para dirimir qualquer procedimento que porventura venha envolver futura discussão sobre o presente contrato, quer de natureza extrajudicial, ou judicial, em detrimento de outro porventura mais privilegiado.

Condições Gerais para Serviços de Montagem, Manutenção Corretiva e Outros Serviços Prestados pela Bosch Rexroth

1. APLICABILIDADE

1.1. Estes Termos e Condições de Serviço se aplicam a toda montagem, manutenção corretiva e outros serviços (por exemplo, reparos) prestados pela BOSCH REXROTH e fazem parte integrante da Oferta e da Confirmação do Pedido.

Se for necessário deslocamento de pessoal para realização de serviços na planta do cliente (ou em locais por ele indicados), as cláusulas 4, 5 e 6 abaixo contêm disposições especiais aplicáveis.

1.2. Estas Condições de Serviço são os únicos aplicáveis aos Pedidos de Serviços do CLIENTE e excluem expressamente quaisquer outras condições apresentadas pelo CLIENTE.

1.3. Toda e qualquer alteração nos termos destas Condições de Serviço deverá ser feita por meio de aditamento, devidamente firmado pelas Partes.

1.4. As previsões descritas no corpo da OFERTA prevalecem a estas naquilo em que conflitarem com os termos destas condições.

2. VALIDADE DA OFERTA E ACEITAÇÃO DO PEDIDO

2.1. As condições e preços ofertados são válidos por até 30 dias a contar da emissão da proposta, salvo observação contrária, destacada na Oferta.

2.2. A aceitação do Pedido de Compra, o qual se submete aos termos do presente, se realizará mediante a emissão da Confirmação de Pedido da BOSCH REXROTH ou documento equiparado, o qual se baseia na correspondente Oferta, após todos os esclarecimentos técnicos e comerciais e, quando aplicável, com o respectivo pagamento do adiantamento.

2.3. A BOSCH REXROTH se reserva o direito de vincular a Aceitação do Pedido e fornecimento a prévia análise de crédito do CLIENTE.

3. PREÇO E REAJUSTE DE PREÇO

3.1. Se nenhuma remuneração específica for acordada pelas Partes, nossa montagem, manutenção corretiva e demais serviços serão faturados com base nas horas trabalhadas e materiais utilizados.

3.2. Serão discriminados separadamente: os preços de peças, os materiais, as ferramentas, os serviços especiais utilizados (por exemplo, sucateamento pelo qual assumimos a responsabilidade), a remuneração pelo serviço e, se houver deslocamento de pessoal, os encargos de viagem, transporte e estadia incorridos.

3.3. Se houver alteração da oferta inicialmente enviada ao CLIENTE, com despesas e custos adicionais sendo necessários ao longo da execução dos serviços e estes representarem um desvio significativo da estimativa fornecida, a BOSCH REXROTH notificará o CLIENTE disso para dar continuidade no serviço.

4. REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO EXECUTADO

4.1. A remuneração pelo trabalho executado seguirá o definido na OFERTA, com base no cálculo pelas horas trabalhadas e materias utilizados, quando aplicável. A BOSCH REXROTH se reserva o direito de reajustar seus valores sempre que necessário e notificará tal fato ao CLIENTE.

4.2. O tempo de viagem será faturado como horas de trabalho de acordo com nossos preços de serviços. Os tempo de espera nos locais de prestação dos serviços em função de fatores não atribuíves à BOSCH REXROTH serão cobrados como horas trabalhadas.

4.3. A BOSCH REXROTH enviará os relatórios com as horas trabalhadas e o CLIENTE deverá validá-los no formato enviado – conforme negociado pelas partes, podendo ser diariamente, semanalmente ou após a conclusão do trabalho - por escrito ou em formato eletrônico. Se o CLIENTE tiver alguma objeção, deverá se manifestar imediatamente no próprio relatório ou separadamente por escrito.

4.4. A jornada de trabalho do pessoal de Service seguirá o definido nas leis, acordos e convenções coletivas aplicáveis. Se for necessário realizar horas extras o CLIENTE deverá alinhar previamente com a BOSCH REXROTH.

5. CUSTOS DE VIAGEM E TRANSPORTE

5.1. Os custos de transporte e seguro tanto da bagagem pessoal dos colaboradores alocados para execução dos serviços quanto das ferramentas serão faturados como custos de transporte com apresentação dos respectivos comprovantes.

5.2. Os custos de deslocamento, tanto da residência dos colaboradores quanto o caminho de volta, serão cobrados como horas trabalhadas.

6. CUSTOS DE FERRAMENTAS

6.1. Os preços incluem o fornecimento de ferramentas, dispositivos e instrumentos de medição básicos geralmente utilizados nos serviços. Se, no entanto, a execução da montagem, manutenção corretiva e outros serviços exigirem ferramentas, dispositivos ou instrumentos de medição especiais, estes serão faturados separadamente de acordo com a lista de preços.

7. MONTAGEM, MANUTENÇÃO CORRETIVA E OUTROS SERVIÇOS QUE NÃO PODEM SER PRESTADOS

7.1. O CLIENTE será cobrado pelos serviços prestados para a apresentação de um orçamento e por outras despesas comprovadamente incorridas (o tempo dedicado à busca de um erro constitui horas trabalhadas). Se um serviço não puder ser executado por motivos alheios à vontade da BOSCH REXROTH, como por exemplo, a falta de disponibilização de peças de reposição ou o tempo gasto em busca de erros reclamados pelo CLIENTE mas não encontrados, as horas de serviço serão integralmente devidas pelo CLIENTE.

A BOSCH REXROTH devolverá o local e/ou máquina do CLIENTE nas condições em que se encontravam antes do início da execução dos serviços.

8. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

8.1. O CLIENTE deve apoiar a BOSCH REXROTH na execução da montagem, manutenção corretiva e outros serviços por nosso pessoal de Service.

8.2. O CLIENTE deve tomar as medidas necessárias para proteger as pessoas e os bens no local de execução. O CLIENTE também deve instruir nossos colaboradores (ou o chefe do grupo de Service se vários funcionários de Service estiverem trabalhando no local) sobre os regulamentos de segurança e prevenção de acidentes existentes, na medida em que tais regulamentos também sejam importantes para o nosso pessoal de Service.

8.3. Se o serviço a ser executado compreender o comissionamento em instalações ou máquinas do CLIENTE dos controles de computador livremente programáveis (do inglês: Programmable Logic Controller - PLC) de nosso portfólio, somos responsáveis apenas por realizar e garantir as funcionalidades e atributos descritos na documentação técnica de nossos controles de computador. A programação do usuário, ou seja, determinar e inserir os parâmetros de controle específicos da máquina ou instalações e a conversão do respectivo problema de engenharia de processo em um programa do usuário, embora tenhamos conhecimento e levemos em consideração as leis de maquinário e regulamentos de prevenção de acidentes, é obrigação do CLIENTE e continua a ser sua responsabilidade.

9. SUPORTE TÉCNICO PARA A BOSCH REXROTH

9.1. É responsabilidade do CLIENTE fornecer assistência técnica à BOSCH REXROTH, às suas expensas, em particular para:

- fornecer o pessoal auxiliar adequado e necessário, em quantidade e durante o tempo necessários. Não assumimos qualquer responsabilidade por esse pessoal auxiliar. Se um defeito ou dano for causado por um funcionário auxiliar devido às instruções dadas pelo chefe da implantação do serviço, então as disposições das cláusulas 12 e 13 se aplicam.

- realizar todos os trabalhos de terraplenagem, construção, assentamento e colocação de andaimes, incluindo a aquisição dos materiais de construção e materiais auxiliares necessários.

- fornecer o item no qual o serviço deve ser executado limpo e desligado.

- fornecer os dispositivos e ferramentas pesadas necessárias (por exemplo, equipamento de elevação e compressores) e os itens de uso necessários (por exemplo, madeira de andaime, cunhas, camadas, cimento, gesso e material de vedação, lubrificantes, combustível, cordas de acionamento e cintos).

- fornecer aquecimento, iluminação, energia e água, incluindo as conexões necessárias.

- providenciar áreas secas e com chave para uso dos colaboradores e para armazenamento das ferramentas e equipamentos deles.

- providenciar o transporte de quaisquer peças que devam ser montadas para o local de serviço; protejer as peças e materiais a serem montadas ou reparadas contra qualquer tipo de influências prejudiciais e limpar o local de montagem ou reparo.

- providenciar sanitários e locais de trabalho adequados e à prova de roubo (com iluminação, chuveiros e sanitários) e primeiros socorros ao pessoal de Service.

- fornecer os materiais e tomar todas as outras medidas, em particular as precauções de segurança necessárias para ajustar as instalações ou máquinas do CLIENTE e, se aplicável, para quaisquer testes previstos em contrato.

- adotar as medidas de segurança para proteger o pessoal de Service.

9.2. O suporte técnico ao time da BOSCH REXROTH deve garantir que o trabalho do Service possa ser iniciado assim que o pessoal do Service chegar e possa ser executado sem qualquer atraso até a aceitação pelo CLIENTE. Na medida em que quaisquer planos ou instruções especiais sejam exigidos de nós, devemos fornecê-los ao CLIENTE em tempo hábil.

9.3. Se o CLIENTE não cumprir com suas obrigações, temos o direito, mas não a obrigação, após termos estabelecido um prazo, de realizarmos a ação que incumbe ao CLIENTE às suas expensas. Nossos direitos não serão afetados em nenhum outro aspecto.

10. PRAZO PARA A MONTAGEM, MANUTENÇÃO CORRETIVA E OUTROS SERVIÇOS

10.1. Todas as indicações de prazos para a execução de nossos serviços são baseadas em estimativas e, portanto, não são vinculantes. O CLIENTE não pode exigir a fixação de um prazo vinculativo para a conclusão dos serviços até que o escopo do trabalho seja especificado com precisão.

10.2. O prazo estabelecido para conclusão deve ser considerado cumprido se, pendente seu vencimento, a planta ou máquina que constitui o objeto de montagem, manutenção corretiva ou outros serviços, estiver pronta para aceitação ou aquisição pelo CLIENTE, ou, se houver a contratação de teste, quando o bem estiver pronto para tais testes.

10.3. Caso pedidos adicionais ou prorrogações sejam feitas posteriormente ou se for necessário um serviço adicional, as Partes acordarão uma data para a conclusão tendo em vista o tempo necessário para sua execução.

10.4. Se a obra do serviço for atrasado por disputas trabalhistas, em especial por greve ou lockout, ou devido à ocorrência de eventos pelos quais não somos responsáveis, a data de conclusão será prorrogada pela duração do evento.

10.5. Se, após a data de vencimento, o CLIENTE estabelecer um prazo razoável para a execução e se esse prazo não for cumprido, o CLIENTE tem o direito de rescindir o contrato de acordo com as disposições legais. A nosso pedido, o CLIENTE compromete-se a declarar dentro de um prazo razoável se irá ou não exercer o seu direito de rescisão.

11. ACEITE

11.1. O CLIENTE deve aceitar a montagem, manutenção corretiva e outros serviços assim que for notificado da sua conclusão ou quando qualquer teste previsto em contrato tenha sido efetuado. Caso se verifique que o serviço prestado não está em conformidade com o contrato, devemos corrigir o defeito às nossas expensas. Isso não se aplica se o defeito for devido a uma circunstância que é atribuível ao CLIENTE.

11.2. Se o aceite não ocorrer sem que tenhamos dado causa para tanto, então o aceite será considerado como tendo sido dado após 14 dias da notificação da conclusão do serviço.

12. GARANTIA

12.1. O prazo de garantia por defeitos é de 12 meses após a conclusão do serviço ou de 6 meses de funcionamento, prevalecendo o que primeiro ocorrer.

12.2. A constatação de tais defeitos deverá ser comunicada por escrito, de imediato, à BOSCH REXROTH. O direito de garantia fica condicionado à realização de avaliação técnica, por parte da BOSCH REXROTH. A BOSCH REXROTH somente se responsabilizará pelos vícios ou defeitos eventualmente existentes no serviço fornecido se formalmente for comunicada acerca do problema, reservando-se o direito de não ressarcir custos com reparos, substituições de partes/peças e/ou equipamentos, mão-de-obra, perdas de lucros / lucros cessantes, dentre outros.

12.3. A BOSCH REXROTH, após avaliação técnica, corrigirá os serviços identificados que, dentro do período de garantia, tiverem sido prestados comprovadamente de forma inadequada ou incompleta, sem custo para o CLIENTE, com exceção dos encargos de viagem e estadia do pessoal enviado pela BOSCH REXROTH para atender ao chamado de assistência técnica, bem como de eventuais encargos decorrentes do transporte de peças ou do próprio equipamento.

12.3.1. A garantia oferecida pela BOSCH REXROTH, salvo negociação em contrário, será prestada nas dependências desta (garantia posto fábrica), não incluindo, portanto, custos com transporte, despesas de locomoção, hospedagem e alimentação do pessoal técnico.

12.4. A correção de parte dos serviços durante o período de garantia não implica, em nenhuma circunstância, a prorrogação dos prazos de vencimentos das prestações ou parcelas vencidas e do prazo original de garantia, com exceção da parte corrigida, a qual terá sua garantia revalidada pela BOSCH REXROTH.

12.5. A garantia oferecida pela BOSCH REXROTH não compreende a reparação de defeitos, danos ou avarias de qualquer natureza, quando originários de: a) quedas, batidas, falhas e inobservância das normas de manutenção, operação e armazenagem; b) prolongada falta de utilização do equipamento; c) desgaste normal de componentes e peças decorrentes do uso do equipamento; d) manutenção fora do escopo das medidas habituais de manutenção, sem a nossa aprovação; e) assistência técnica prestada por terceiros não autorizados pela BOSCH REXROTH; f) uso inadequado, negligente ou impróprio de equipamento, utilização de materiais e combustíveis sucedâneos ou não recomendados, trabalhos falhos de construção civil, terreno inadequado e influências química, eletroquímica, elétrica, mecânica ou atmosférica; g) casos fortuitos ou de força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro; h) problemas mecânicos ou elétricos provenientes ou decorrentes de fatores externos ou de componentes ou equipamentos não fornecidos pela BOSCH REXROTH; i) instalações de má qualidade.

12.6. A BOSCH REXROTH não será responsabilizada por perdas parciais ou totais de PRODUTOS que estejam sendo operados, pela redução ou paralisação da produção e/ou ainda por lucros cessantes durante o período em que o equipamento permanecer inativo para atendimento de reparos em garantia.

12.7. Sendo constatado que os problemas no serviço fornecido não são de responsabilidade da BOSCH REXROTH, o CLIENTE fica desde já obrigado a ressarcir todas as despesas incorridas, respeitados os valores de mercado.

12.8. Apenas em casos urgentes de risco à segurança operacional e para evitar danos desproporcionalmente grandes, algo do qual devemos ser notificados imediatamente, ou se nós nos abstivermos de prestar a garantia após o transcurso de um prazo razoável acordado com o CLIENTE, este terá o direito de corrigir ele próprio o defeito ou mandá-lo corrigir por terceiros e exigir o reembolso das respectivas despesas. Se o cumprimento for justificado, pagaremos os custos incorridos diretamente para a correção do defeito, desde que referidos custos sejam razoáveis e de acordo com a realidade de mercado.

12.9. Se a BOSCH REXROTH não corrigir o vício ou defeito dentro de um prazo razoável acordado com o CLIENTE este fará jus a um abatimento proporcional preço.

12.10. O CLIENTE não terá direito a qualquer indenização se o defeito for devido a uma circunstância não imputável à BOSCH REXROTH ou caso não faça jus a garantia.

13. LIMITE DE RESPONSABILIDADE

13.1. Em todo e qualquer caso e independentemente da dimensão dos danos alegados, a responsabilidade da BOSCH REXROTH pelo ressarcimento de perdas e danos, sofridos pelo CLIENTE e/ou terceiros, estará sempre limitada à esfera civil e aos danos diretos, estando estes limitados ao valor da Oferta, líquido de tributos. Lucros cessantes, perdas de produção e demais danos indiretos não serão indenizados. Esta cláusula engloba lides relacionadas à propriedade intelectual e industrial (direitos autorais e de imagem, marcas e patentes) e quebra de confidencialidade.

13.2. O CLIENTE assume o compromisso de não envolver, direta ou indiretamente, por si, seus sócios, empregados e contratados, em quaisquer atos que possam ser interpretados como oferecimento ou recebimento de suborno ou vantagem que possa representar conflito de interesses por parte dos procuradores da BOSCH REXROTH ou das autoridades de empresas públicas ou privadas. O CLIENTE é integralmente responsável pelo estrito cumprimento da legislação vigente no país, responsabilizando-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros e/ou à BOSCH REXROTH, isentando esta de quaisquer reclamações ou indenizações.

13.3. As Partes não serão responsabilizadas por qualquer inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais resultante da ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior, conforme definidos no Código Civil Brasileiro, desde que, comprovadamente, a ocorrência de tais fatos tenha comprometido a execução do presente Contrato.

13.4. A BOSCH REXROTH não será responsável pelo pagamento de quaisquer multas e/ou penalidades.

14. CONFIDENCIABILIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL

14.1. Todas as informações comerciais e técnicas (desenhos, resultados de medições, experimentos, amostras, propostas, preços, etc.) trocadas entre as PARTES deverão ser utilizadas exclusivamente para os propósitos do presente serviço, não podendo ser divulgada a terceiros, direta ou indiretamente, oralmente ou por escrito ou por qualquer outro meio.

14.2. Fica expressamente estabelecido que o presente Termo não importa, implícita ou explicitamente, em cessão de qualquer título, licença, direitos autorais, marcas, patentes ou qualquer outro direito, seja ele coberto por um direito de propriedade intelectual ou não. Caso uma das PARTES esteja interessada em adquirir alguma licença, isto deverá ser OBJETO de instrumento autônomo.

14.3. A Parte que fornecer tais informações permanecerá titular de todos os seus direitos (incluindo direito de autor e o direito de pleitear proteção a direitos de propriedade industrial, como, por exemplo, depositar patentes de invenção, modelos de utilidade, etc.).

15. CANCELAMENTO

15.1. O cancelamento do Pedido ou contrato, quando solicitado pelo CLIENTE, e aprovado previamente pela BOSCH REXROTH, dependerá das seguintes condições: a) a BOSCH REXROTH fará o levantamento de todos os custos incorridos, diretos ou indiretos, e, dentre estes, aqueles não recuperáveis. Todos os custos apurados serão pagos pelo CLIENTE, podendo este montante vir a ser abatido de parcelas eventualmente já pagas. O acerto final será feito em valores atualizados monetariamente; b) a BOSCH REXROTH emitirá, contra o CLIENTE, uma fatura para pagamento à vista, do valor que for apurado na forma prevista na alínea “a” acima.

15.2. Além dos custos incorridos, mencionados acima, o CLIENTE deverá pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da OFERTA, devidamente atualizado.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A BOSCH REXROTH poderá subcontratar total ou parcialmente o fornecimento, comunicando ao CLIENTE, por escrito, quanto a esta decisão.

16.2. O CLIENTE neste ato declara, sob pena de extinção contratual e pagamento de eventuais custos incorridos à BOSCH REXROTH, que o OBJETO deste serviço está em conformidade com as Leis nacionais e internacionais que estabelecem o Controle de Exportação (EXPORT CONTROL) e que não viola quaisquer embargos ou outras sanções. O CLIENTE compromete-se a fornecer todas as informações e documentos necessários para validação desta regularidade. Atrasos originados pelas avaliações ou de procedimentos de licenciamento de controle de exportação não são consideradas justificativas para aplicação de quaisquer penalidades pelo CLIENTE à BOSCH REXROTH.

16.3 A conformidade refere-se ao cumprimento dos requisitos legais e das diretrizes das empresas. Esta é uma parte integrante dos valores da BOSCH REXROTH nos negócios. Para este efeito, a BOSCH REXROTH define claramente sua posição sobre os requisitos legais e as questões éticas em seu Código de Conduta nos Negócios aplicável a nível mundial. Juntamente com seus valores, ele fornece uma base em que acredita-se ser a chave para o sucesso nos negócios. E porque a conduta responsável e legal é importante além das fronteiras, a BOSCH REXROTH alinhaha suas expetativas em relação aos seus parceiros de negócios em um código de conduta correspondente e que neste ato as Partes reconhecem que tomaram conhecimento e o consideram parte integrante destas Condições Gerais de Vendas e Fornecimento.

16.4. Aplica-se a este acordo a legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termos e Condições e/ou da Oferta e Confirmação do Pedido, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.