1. APLICABILIDADE
1.1 Toda a venda realizada pela BOSCH REXROTH é regida pelas Condições Gerais de Venda e Fornecimento abaixo descritas, que fazem parte integrante da OFERTA e da Confirmação do Pedido.
1.2 Estas Condições Gerais de Venda e Fornecimento são as únicas aplicáveis aos Pedidos de Compra do CLIENTE e excluem expressamente quaisquer outras apresentadas pelo CLIENTE.
1.3 Toda e qualquer alteração nos termos destas Condições Gerais de Venda e Fornecimento deverá ser feita por meio de aditamento, devidamente firmado pelas Partes.
1.4 As previsões descritas no corpo da OFERTA prevalecem sobre estas naquilo em que conflitarem com os termos destas condições.
2. VALIDADE DA OFERTA E ACEITAÇÃO DO PEDIDO
2.1 As condições e preços desta OFERTA são válidos por até 30 dias a contar da emissão da proposta, salvo observação contrária, destacada na OFERTA.
2.2 A aceitação do Pedido de Compra, o qual se submete aos termos do presente, se realizará mediante a emissão da Confirmação de Pedido da BOSCH REXROTH ou documento equiparado, o qual se baseia na correspondente OFERTA, após todos os esclarecimentos técnicos e comerciais e, quando aplicável, com o respectivo pagamento do adiantamento.
2.3 A BOSCH REXROTH se reserva o direito de vincular a Aceitação do Pedido e fornecimento a prévia análise de crédito do CLIENTE.
3. PRAZO DE ENTREGA, REPROGRAMAÇÃO
3.1 O prazo de entrega do OBJETO contratado será aquele especificado na OFERTA, confirmação de prazo ou, quando aplicável, conforme cronograma de fornecimento acordado entre as PARTES em sua última revisão.
3.2 O prazo de entrega contratado está sujeito ao cumprimento, pelo CLIENTE, de todas as obrigações que possam influenciar o mesmo, direta ou indiretamente, tais como, mas não limitados, a:
a) cumprimento por parte do CLIENTE das condições de pagamento;
b) entrega, pelo CLIENTE, em tempo hábil de todos os detalhes e informações técnicas necessárias ao início e continuidade dos trabalhos que envolvem o fornecimento;
c) disposição de todas as condições necessárias à execução dos trabalhos nas instalações do CLIENTE, quando aplicável, tais como acesso ao local da prestação, área livre, obras civis concluídas, recursos e utilidades, etc.
3.3 Implicará na fixação de um novo prazo de entrega, a ser estabelecido pela BOSCH REXROTH, as seguintes ocorrências:
a) atos ou omissões do CLIENTE, tais como, mas não limitados a: alterações do seu pedido ou de especificações técnicas; a não devolução, com ou sem aprovação, dentro dos prazos previstos, de desenhos, especificações e documentos técnicos que tenham sido remetidos pela BOSCH REXROTH;
b) imprevistos cuja solução não esteja ao alcance da BOSCH REXROTH, que se verifiquem na fábrica da mesma ou nas fontes de matéria-prima e componentes destinados à produção do equipamento, tais como, mas não limitados a: consolidação de carga pelo agente transportador, bloqueios pela alfandega (canal amarelo ou vermelho), etc. Nesse caso, a BOSCH REXROTH manterá o CLIENTE informado;
c) força maior ou caso fortuito, conforme prescrição contida no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, que interfira em qualquer fase da fabricação.
3.4 A entrega do OBJETO contratado obedecerá às condições estabelecidas na OFERTA ou Confirmação do Pedido. Caso o OBJETO não seja retirado pelo CLIENTE ou não possa ser por ele recebido após o aviso de disponibilidade expedido pela BOSCH REXROTH, ficará o CLIENTE responsável pelas despesas da correspondente armazenagem.
3.4.1 O referido custo corresponderá a no mínimo 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o montante da OFERTA ou Pedido, independentemente se a armazenagem ocorra nas dependências da BOSCH REXROTH ou de terceiros por ela contratados.
3.4.2 Em caso excepcional de solicitação de reprogramação de entrega, o CLIENTE deverá confirmar a disponibilidade da BOSCH REXROTH, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sujeito ainda ao pagamento de custos com armazenagem.
3.5 Na hipótese de reprogramação da data de entrega, não incidirá qualquer penalidade ou multa à BOSCH REXROTH.
4. TRANSPORTE E SEGURO
4.1 A entrega é efetuada FCA (Incoterms® 2020) na fábrica da BOSCH REXROTH a ser indicada na OFERTA, exceto quando de outro modo acordado na OFERTA.
4.1.1 O horário para retirada do OBJETO é de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 16h.
4.2 Não é de responsabilidade da BOSCH REXROTH o ressarcimento de quaisquer danos causados ao OBJETO e/ou a terceiros em virtude do transporte e/ou entrega. Tal responsabilidade é do CLIENTE, que deverá providenciar os seguros necessários.
4.3 O CLIENTE deverá notificar a BOSCH REXROTH no momento da entrega do OBJETO à transportadora contratada, por escrito, sobre qualquer defeito ou avaria constatada no OBJETO ou em sua embalagem.
4.3.1 Nesta hipótese, a BOSCH REXROTH terá 7 (sete) dias corridos para fazer o protesto contra os agentes, transportadores, operadores logísticos, aeroportuário e outros, junto ao seu seguro de importação.
4.3.2 Caso não ocorra a imediata comunicação e comprovação do defeito ou avaria, a BOSCH REXROTH ficará isenta de ressarcimento de quaisquer danos.
4.3.3 É recomendável que o CLIENTE indique um representante de sua confiança para acompanhar e assessorar o transporte.
4.3.4 Em caso de contratação Incoterms® DAP, na hipótese de avaria e/ou defeito, o CLIENTE, após vistoria em conjunto com a BOSCH REXROTH e SEGURADORA, se aplicável, deverá emitir, no prazo de 07 dias corridos, um relatório de inspeção e fotos quanto aos aspectos de descarregamento e embalagem externa e interna. Em caso de não atendimento de referido procedimento, fica a BOSCH REXROTH isenta de toda e qualquer responsabilidade por eventuais danos ocasionados em função do transporte.
5. FATURAMENTO, PREÇO E PAGAMENTO
5.1 Faturamento
5.1.1 As condições de faturamento serão conforme descritas no Pedido ou instruções específicas de cada processo, as quais serão disponibilizadas pelo CLIENTE em tempo hábil para processamento.
5.1.2 Alterações e prorrogações somente terão validade se consubstanciadas através de documentos escritos, firmados entre o CLIENTE e a BOSCH REXROTH.
5.1.3 Quando aplicável, estando o CLIENTE habilitado à utilização de Drawback para este fornecimento, em caso de descaracterização, total ou parcial, do benefício obtido, em relação ao compromisso de exportar assumido pelo CLIENTE, a BOSCH REXROTH estará obrigada a proceder com o recolhimento dos tributos suspensos, em até 30 dias do vencimento do benefício, ou antes da destinação dos PRODUTOS a consumo, nestes poderão incidir multa, juros de mora e correção monetária, referente as mercadorias não exportadas, sendo estes desembolsos de responsabilidade do CLIENTE e constituindo-os desde já dívida líquida e certa a serem reembolsados para a BOSCH REXROTH mediante simples comprovação de recolhimento.
5.2 Preço
5.2.1 Os preços indicados na OFERTA incluem os impostos conforme destacado.
5.2.2 O PREÇO será reajustado anualmente, tendo como data base aquela da primeira OFERTA, aplicando-se como indexador, salvo disposição em contrário, o IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou, na sua falta, outro índice que venha a substituí-lo, ou que seja permitido pela legislação e acordado pelas Partes.
5.2.3 O(s) OBJETO(S) caracterizado(s) por PRODUTO(S) importado(s) tem o(s) respectivo(s) preço(s) calculado(s) com base no câmbio e moeda destacados na OFERTA e será(ão) atualizado(s) conforme a variação cambial do Dólar americano (Ptax) ou EURO, a depender daquela mencionada, divulgada pelo BACEN – Banco Central do Brasil, considerando-se os valores da moeda estrangeira do dia anterior ao do faturamento.
5.2.3.1 A ausência de previsão expressa na OFERTA de que o preço está sujeito à variação cambial será interpretada como fixação do preço em moeda nacional, de forma definitiva e irreajustável exclusivamente quanto à variação cambial, permanecendo aplicável, quando cabível, o reajuste anual previsto na cláusula 5.2.2.
5.2.4 Se por motivos alheios à vontade e fora de controle das PARTES, ocorrerem durante o prazo de vigência desta OFERTA ou no curso da execução do OBJETO, situações imprevisíveis ou eventuais reajustes de preços de matéria-prima, mão-de-obra e componentes que prejudique o equilíbrio econômico-financeiro do respectivo fornecimento, às PARTES concordam em proceder a devida revisão dos preços, visando adequá-los à nova realidade.
5.3 Pagamento
5.3.1 As condições de pagamento serão conforme descritas na OFERTA.
5.3.1.1 Considera-se como data de entrega, para todos os fins, a data da emissão da Nota Fiscal, em razão das condições de fornecimento (posto fábrica da BOSCH REXROTH).
5.3.2 O CLIENTE é responsável pela informação correta relacionada ao procedimento específico de faturamento, se houver, inclusive o endereço de envio do respectivo .xml da nota fiscal, devendo informar à BOSCH REXROTH o quanto antes sobre o não recebimento da nota fiscal ou qualquer outro documento. A falta desta comunicação implicará na aplicação das penalidades por atraso de pagamento.
5.3.3 Atrasos no pagamento de adiantamentos ou títulos implicam em mora e consequente pagamento de juros, calculados conforme as taxas financeiras bancárias vigentes no período de atraso, acrescidas das despesas decorrentes.
5.3.4 Alterações e prorrogações de títulos somente terão validade se consubstanciadas através de documentos escritos, firmados entre o CLIENTE e a BOSCH REXROTH.
6. GARANTIA
6.1 O prazo de garantia contra defeitos de fabricação é de 12 (doze) meses após entrega do OBJETO ou 6 (seis) meses de funcionamento, prevalecendo o que primeiro ocorrer.
6.2 A constatação de tais defeitos deverá ser comunicada por escrito, de imediato, à BOSCH REXROTH. O direito de garantia fica condicionado à realização de avaliação técnica, por parte da BOSCH REXROTH. A BOSCH REXROTH somente se responsabilizará pelos vícios ou defeitos eventualmente existentes no OBJETO fornecido se formalmente for comunicada acerca do problema, reservando-se o direito de não ressarcir custos com reparos, substituições de partes/peças e/ou equipamentos, mão-de-obra, perdas de lucros / lucros cessantes, dentre outros.
6.2.1 A garantia oferecida pela BOSCH REXROTH, salvo negociação em contrário, será prestada nas dependências desta (garantia posto fábrica), não incluindo, portanto, custos com transporte, despesas de locomoção, hospedagem e alimentação do pessoal técnico.
6.3 A reparação, modificação ou substituição de peças ou componentes durante o período de garantia não implica, em nenhuma circunstância, na prorrogação do prazo original de garantia e dos prazos de vencimentos das prestações ou parcelas vencidas.
6.4 A garantia oferecida pela BOSCH REXROTH não compreende a reparação de defeitos, danos ou avarias de qualquer natureza, quando originários de: a) quedas, batidas, falhas e inobservância das normas de manutenção, operação e armazenagem; b) prolongada falta de utilização do equipamento; c) desgaste normal de componentes e peças decorrentes do uso do equipamento; d) assistência técnica prestada por terceiros não autorizados pela BOSCH REXROTH; e) uso inadequado, negligente ou impróprio de equipamento, utilização de materiais e combustíveis sucedâneos ou não recomendados, trabalhos falhos de construção civil, terreno inadequado e influências química, eletroquímica, elétrica, mecânica ou atmosférica; f) casos fortuitos ou de força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro; g) problemas mecânicos ou elétricos provenientes ou decorrentes de fatores externos ou de componentes ou equipamentos não fornecidos pela BOSCH REXROTH; h) instalações de má qualidade.
6.5 A BOSCH REXROTH não será responsabilizada por perdas parciais ou totais de PRODUTOS que estejam sendo operados, pela redução ou paralisação da produção e/ou ainda por lucros cessantes durante o período em que o equipamento permanecer inativo para atendimento de reparos em garantia.
6.6 Sendo constatado que os problemas no OBJETO fornecido não são de responsabilidade da BOSCH REXROTH, o CLIENTE fica desde já obrigado a ressarcir todas as despesas incorridas, respeitados os valores de mercado.
7. RESPONSABILIDADE
7.1 A BOSCH REXROTH será responsável pela execução do OBJETO em estrita observância dos termos contidos nos desenhos técnicos, especificações técnicas ou projeto de engenharia entregues pelo CLIENTE, de modo que será de exclusiva responsabilidade deste último quaisquer consequências danosas, inclusive o não alcance da performance almejada, decorrentes de falha nos desenhos técnicos, projeto de engenharia ou especificação técnica.
7.2 Em todo e qualquer caso e independentemente da dimensão dos danos alegados, a responsabilidade da BOSCH REXROTH pelo ressarcimento de perdas e danos, sofridos pelo CLIENTE e/ou terceiros, estará sempre limitada à esfera civil e aos danos diretos, estando estes limitados ao valor da OFERTA, líquido de tributos. Lucros cessantes, perdas de produção e demais danos indiretos não serão indenizados. Esta cláusula engloba lides relacionadas à propriedade intelectual e industrial (direitos autorais e de imagem, marcas e patentes) e quebra de confidencialidade.
7.3 O CLIENTE assume o compromisso de não envolver, direta ou indiretamente, por si, seus sócios, empregados e contratados, em quaisquer atos que possam ser interpretados como oferecimento ou recebimento de suborno ou vantagem que possa representar conflito de interesses por parte dos procuradores da BOSCH REXROTH ou das autoridades de empresas públicas ou privadas. O CLIENTE é integralmente responsável pelo estrito cumprimento da legislação vigente no país, responsabilizando-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros e/ou à BOSCH REXROTH, isentando esta de quaisquer reclamações ou indenizações.
7.4 As Partes não serão responsabilizadas por qualquer inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais resultante da ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior, conforme definidos no Código Civil Brasileiro, desde que, comprovadamente, a ocorrência de tais fatos tenha comprometido a execução do presente Contrato.
7.5 A BOSCH REXROTH não será responsável pelo pagamento de quaisquer multas e/ou penalidades.
8. CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 Todas as informações comerciais e técnicas (desenhos, resultados de medições, experimentos, amostras, propostas, preços, etc.) trocadas entre as PARTES deverão ser utilizadas exclusivamente para os propósitos do presente fornecimento, não podendo ser divulgada a terceiros, direta ou indiretamente, oralmente ou por escrito ou por qualquer outro meio.
8.2 Fica expressamente estabelecido que o presente fornecimento não importa, implícita ou explicitamente, em cessão de qualquer título, licença, direitos autorais, marcas, patentes ou qualquer outro direito, seja ele coberto por um direito de propriedade intelectual ou não. Caso uma das PARTES esteja interessada em adquirir alguma licença, isto deverá ser OBJETO de instrumento autônomo.
8.3 A Parte que fornecer tais informações permanecerá titular de todos os seus direitos (incluindo direito de autor e o direito de pleitear proteção a direitos de propriedade industrial, como, por exemplo, depositar patentes de invenção, modelos de utilidade, etc.).
9. CONTROLE DE EXPORTAÇÃO, SANÇÕES E EMBARGOS
9.1 Cada parte tem o direito de se recusar a cumprir suas obrigações previstas neste contrato, na medida em que a legislação de comércio exterior — incluindo, sem limitação, normas nacionais e internacionais de controle de exportação e reexportação, regulamentações aduaneiras, embargos e outras sanções (doravante denominadas “Legislação de Comércio Exterior”) — torne impossível ou proíba o cumprimento das obrigações contratuais. Nesses casos, qualquer das partes poderá rescindir este contrato, total ou parcialmente, na medida em que a Legislação de Comércio Exterior impossibilite ou proíba o cumprimento adequado das obrigações. Caso a rescisão parcial seja tecnicamente ou legalmente inviável, ou se uma das partes não tiver interesse na execução parcial, a rescisão abrangerá o contrato em sua totalidade.
9.2 Em caso de atraso no cumprimento das obrigações contratuais devido à necessidade de licenças, autorizações ou exigências similares previstas na Legislação de Comércio Exterior (doravante “Autorização”), os prazos e datas acordados serão automaticamente prorrogados pelo período compreendido entre a celebração do contrato e a concessão da Autorização. Caso a Autorização seja negada ou não seja concedida no prazo de 12 meses após o protocolo do pedido, qualquer das partes poderá rescindir o contrato, total ou parcialmente, na medida em que o cumprimento da obrigação dependa dessa Autorização. Se a execução parcial for tecnicamente ou legalmente inviável, ou se uma das partes não tiver interesse na execução parcial, a rescisão abrangerá o contrato como um todo.
9.3 Cada parte deverá informar a outra, dentro de prazo razoável, assim que tiver conhecimento de qualquer norma da Legislação de Comércio Exterior que possa proibir ou impossibilitar o cumprimento das obrigações conforme a cláusula 9.1, ou causar atraso conforme a cláusula 9.2.
9.4 Mediante solicitação, o CLIENTE deverá fornecer à BOSCH REXROTH todas as informações e documentos necessários para o cumprimento da Legislação de Comércio Exterior, ou que venham a ser exigidos por autoridades competentes. Isso inclui, mas não se limita a informações e documentações sobre o usuário final, o destino e o uso final pretendido das Entregas e Serviços. A BOSCH REXROTH poderá, a seu exclusivo critério, recusar o cumprimento de suas obrigações contratuais ou rescindir o contrato, caso o CLIENTE não forneça tais informações ou documentos dentro do prazo razoável estabelecido pela BOSCH REXROTH.
9.5 Caso o CLIENTE disponibilize a terceiros (inclusive a qualquer empresa controlada ou coligada do mesmo grupo econômico) quaisquer Entregas e Serviços, deverá cumprir com a Legislação de Comércio Exterior aplicável, na medida em que o descumprimento de tais obrigações possa resultar em violação das obrigações legais de agir ou de abster de agir nos termos da Legislação de Comércio Exterior. A BOSCH REXROTH terá o direito de recusar o cumprimento de suas obrigações contratuais ou rescindir o contrato por justa causa, caso o CLIENTE viole essa obrigação.
9.6 Na hipótese de o CLIENTE adquirir produtos da BOSCH REXROTH que estejam abrangidos pelo artigo 12.º G do Regulamento (UE) nº 833/2014 ou pelo artigo 8.º G do Regulamento (CE) nº 765/2006, conforme alterados, aplicam-se as seguintes disposições:
9.6.1 O CLIENTE não venderá, exportará ou reexportará, direta ou indiretamente, para a Federação Russa ou Bielorrússia ou para uso na Federação Russa ou Bielorrússia quaisquer bens e tecnologias fornecidos sob ou em conexão com este contrato que se enquadrem no âmbito de aplicação do artigo 12.º G do Regulamento (UE) nº 833/2014 do Conselho ou do artigo 8.º G do Regulamento (CE) nº 765/2006 do Conselho, conforme alterado periodicamente.
9.6.2 O CLIENTE compromete-se com todos os esforços para garantir que o objetivo do item 9.6.1 não seja frustrado por terceiros mais a jusante na cadeia comercial, incluindo possíveis revendedores.
9.6.3 O CLIENTE deve criar e manter um mecanismo de monitorização adequado para detectar condutas de terceiros na cadeia comercial, incluindo possíveis revendedores, que possam frustrar o objetivo do item 9.6.1.
9.6.4 Se o CLIENTE violar as cláusulas 9.6.1, 9.6.2 ou 9.6.3 deste contrato, pelo menos por negligência, isso dará direito à BOSCH REXROTH de cessar imediatamente outras entregas ao CLIENTE e de rescindir este contrato e quaisquer contratos celebrados ao abrigo deste contrato a qualquer momento, na medida em que ainda não tenham sido integralmente cumpridos. Neste caso, não será necessária carta de advertência prévia a ser emitida antes do aviso de rescisão. O direito legal de ambas as partes de rescindir este contrato por justa causa não será afetado por isso.
9.6.5 O CLIENTE informará imediatamente a BOSCH REXROTH sobre qualquer violação do cumprimento dos itens 9.6.1, 9.6.2 e 9.6.3, incluindo quaisquer atividades relevantes suspeitas de terceiros que possam frustrar o objetivo do item 9.6.1. O CLIENTE disponibilizará à BOSCH REXROTH informações relativas ao cumprimento das obrigações previstas nos itens 9.6.1, 9.6.2 ou 9.6.3 no prazo de duas semanas a partir da simples solicitação de tais informações.
10. CANCELAMENTO
10.1 O cancelamento do Pedido ou contrato, quando solicitado pelo CLIENTE, e aprovado previamente pela BOSCH REXROTH, dependerá das seguintes condições: a) a BOSCH REXROTH fará o levantamento de todos os custos incorridos, diretos ou indiretos, e, dentre estes, aqueles não recuperáveis. Todos os custos apurados serão pagos pelo CLIENTE, podendo este montante vir a ser abatido de parcelas eventualmente já pagas. O acerto final será feito em valores atualizados monetariamente; b) a BOSCH REXROTH emitirá, contra o CLIENTE, uma fatura para pagamento à vista, do valor que for apurado na forma prevista na alínea “a” acima.
10.2 Além dos custos incorridos mencionados acima, o CLIENTE deverá pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da OFERTA, devidamente atualizado.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A BOSCH REXROTH poderá subcontratar total ou parcialmente o fornecimento, comunicando ao CLIENTE, por escrito, quanto a esta decisão.
11.2 A conformidade refere-se ao cumprimento dos requisitos legais e das diretrizes das empresas. Esta é uma parte integrante dos valores da BOSCH REXROTH nos negócios. Para este efeito, a BOSCH REXROTH define claramente sua posição sobre os requisitos legais e as questões éticas em seu Código de Conduta nos Negócios aplicável a nível mundial. Juntamente com seus valores, ele fornece uma base em que acredita-se ser a chave para o sucesso nos negócios. E porque a conduta responsável e legal é importante além das fronteiras, a BOSCH REXROTH alinhaha suas expetativas em relação aos seus parceiros de negócios em um código de conduta correspondente e que neste ato as Partes reconhecem que tomaram conhecimento e o consideram parte integrante destas Condições Gerais de Vendas e Fornecimento.
11.3 Aplica-se a este acordo a legislação brasileira. As PARTES elegem o foro da Comarca de Itatiba – SP, como único competente para dirimir qualquer procedimento que porventura venha envolver futura discussão sobre o presente contrato, quer de natureza extrajudicial, ou judicial, em detrimento de outro porventura mais privilegiado.